terça-feira, 10 de abril de 2012

E OS DEPUTADOS DA BOLADA

Assim podem ser classificados os deputados do Maranhão. Recentemente matéria do Fantástico mostrou que os "abençoados" maranhenses recebem cinco salarios a mais que os brasileiros, e não estamos falando de salario mínimo. 

Isso vai mais além que um simples ato de inconstitucionalidade. Mas quem iria denunciar se os representantes do povo são os beneficiados com tal façanha. Mais pitoresco foi a cara-de-pau dos nobres parlamentares, Graça Paz, Neto Evangelista, Drº padua, Cesar Pires... Melhor seria ter ficado calados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Maranhão estuda entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Veja nota da OAB-MA:


A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias nacionalmente divulgadas que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:
1- O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.
2- De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.
3- Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.
4- Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.

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