
O novo ministro do Turismo, Gastão Vieira (PMDB-MA), já utilizou irregularmente um apartamento funcional da Câmara. Deu-se em 2009.
Convidado pela governadora Roseana Sarney para chefiar a Secretaria de Planejamento do Maranhão, Gastão licenciou-se da Câmara.
Manteve, porém, a ocupação do apartamento funcional de deputado. Cedeu-o a duas filhas que permaneceram em Brasília, ambas com mais de 20 anos.
A utilização desse tipo de imóvel é regulamentada em ato oficial da Mesa diretora da Câmara. Prevê:
1. Só “o deputado federal, no efetivo exercício do mandato, e o suplente, quando no exercício do mandato” têm direito à ocupação de apartamento funcional.
2. O deputado que “deixar de exercer efetivamente o mandato, devolverá o imóvel ao 4º secretário em prazo de 30 dias”, sob pena de responder por “esbulho possessório”.
A despeito da clareza das regras, a Câmara, à época comandada pelo atual vice-presidente da República Michel Temer (PMDB-SP), ignorou-as.
Conforme relato da repórter Maria Clara Cabral, que trouxe o caso à luz há dois anos, Gastão foi brindado com uma decisão esquisita da Mesa diretora da Câmara.
“Em caráter excepcional”, Gastão foi autorizado a reter o apartamento. O documento que expõe a decisão não explica a causa da excepcionalidade.
Procurada na ocasião, a 4a Secretaria da Câmara, então chefiada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) reconheceu que a exceção não tinha amparo legal.
Ouvido, Vieira disse que pedira para ficar com o apartamento escorado no entendimento o deputado licenciado “continua tendo direito a alguns benefícios.”
Com contribuição de: Blog do Josias de Souza
Convidado pela governadora Roseana Sarney para chefiar a Secretaria de Planejamento do Maranhão, Gastão licenciou-se da Câmara.
Manteve, porém, a ocupação do apartamento funcional de deputado. Cedeu-o a duas filhas que permaneceram em Brasília, ambas com mais de 20 anos.
A utilização desse tipo de imóvel é regulamentada em ato oficial da Mesa diretora da Câmara. Prevê:
1. Só “o deputado federal, no efetivo exercício do mandato, e o suplente, quando no exercício do mandato” têm direito à ocupação de apartamento funcional.
2. O deputado que “deixar de exercer efetivamente o mandato, devolverá o imóvel ao 4º secretário em prazo de 30 dias”, sob pena de responder por “esbulho possessório”.
A despeito da clareza das regras, a Câmara, à época comandada pelo atual vice-presidente da República Michel Temer (PMDB-SP), ignorou-as.
Conforme relato da repórter Maria Clara Cabral, que trouxe o caso à luz há dois anos, Gastão foi brindado com uma decisão esquisita da Mesa diretora da Câmara.
“Em caráter excepcional”, Gastão foi autorizado a reter o apartamento. O documento que expõe a decisão não explica a causa da excepcionalidade.
Procurada na ocasião, a 4a Secretaria da Câmara, então chefiada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) reconheceu que a exceção não tinha amparo legal.
Ouvido, Vieira disse que pedira para ficar com o apartamento escorado no entendimento o deputado licenciado “continua tendo direito a alguns benefícios.”
Com contribuição de: Blog do Josias de Souza
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